Impactos ambientais Urbanos
Os
impactos ambientais participam como uma das tarefas a serem evitadas para o
meio ambiente e é regido pela Lei nº 6.938, de 31/08/1981, que tem como
disposição a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Para
que se diminuam os impactos ambientais, é necessário que haja um projeto de
zoneamento geoambiental, ou seja, uma organização territorial que valorize suas
construções, mas que vise principalmente as carcterísticas bióticas (recursos
naturais e qualidade ambiental) e abióticas da região (análise sócio-econômica
e padrões de uso da terra).
Sendo
assim, podemos dizer que o impacto ambiental pode ser considerado como uma (ou
mais) alteração no meio ambiente ou em algum dos seus componentes ocasionados
principalmente por ações humanas.
Ao
se estudar os impactos, portanto, avaliamos as consequências de determinadas
ações e com isso podemos previnir futuros problemas e ainda planejar futuras
ações que devem ser tomadas para a melhoria da qualidade de vida.
No
ambiente urbano, esse impacto ambiente acontece principalmente nas construções
de rodovias, ferrovias e aeroportos (importantes para o deslocamento de milhões
de pessoas diariamente), emissários de esgoto (necessário para o saneamento
básico), instalações elétricas (essenciais para todas as regiões), entre
outros.
Então
como evitar os impactos ambientais, se os principais causadores são necessários
para o dia-a-dia da população dessas mesmas cidades? Simples! Diminuindo a poda
de árvores, diminuindo a quantidade de veículos (de combustíveis por eles
usados e pelo resíduos deixados pela manutenção dos mesmos). Além disso,
podemos reciclar objetos cotidianos (como ferros, cabos, papéis, plásticos,
lâmpadas, equipamentos usados para rede elétrica que não tem mais validade,
entre outros) e incentivar as usinas hidrelétricas (responsabilidade do
governo) e a geração de energia solar.
“A responsabilidade
social e a preservação ambiental significa
um compromisso com a
vida.”
(João Bosco da Silva)
Fonte: www.problemasambientais.com.br